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quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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Carro elétrico no Imposto Seletivo: a isenção que não veio

A reforma tributária ia isentar o elétrico do Imposto Seletivo por não emitir CO2. O texto final tirou essa garantia. Entenda o que muda e quando passa a valer

Jhonathan Meireles 7 min de leitura
Calculadora e documentos de cálculo de imposto sobre a mesa, com caneta ao lado
Calculadora e documentos de cálculo de imposto sobre a mesa, com caneta ao lado

Em julho de 2024, um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados fechou o relatório final da regulamentação da reforma tributária. No meio de um texto que tratava de jogos de azar, cesta básica e crédito tributário, uma frase de dez palavras mudou a conta de quem pretende comprar elétrico depois de 2027: a previsão de alíquota zero para o carro elétrico no Imposto Seletivo caiu do texto. Não teve coletiva de imprensa com holofote. Saiu como um parágrafo a mais num relatório de 200 páginas.

Eu acompanho esse processo desde a votação da emenda constitucional, e a versão que circula nos grupos de WhatsApp de dono de elétrico é sempre a mesma: “elétrico não polui, então tá de fora desse imposto do pecado”. Não está. E o motivo de não estar é mais interessante do que a maioria dos resumos que você já leu sobre isso.

O relatório que tirou o elétrico da lista de isentos

A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, criou os três tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS: a CBS (federal), o IBS (estadual/municipal) e o Imposto Seletivo — a sobretaxa apelidada de “imposto do pecado”, que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Cigarro, bebida alcoólica, refrigerante, minério extraído, embarcação, aeronave e automóvel entraram nessa lista (Câmara dos Deputados — “Grupo de trabalho da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo”, jul/2024).

Na versão original do texto do governo, o carro elétrico tinha uma saída: alíquota zero, justificada pela ausência de emissão de CO2 no escapamento. Foi essa previsão que o grupo de trabalho retirou. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) resumiu o argumento na entrevista coletiva: “é um carro que, do berço ao túmulo, polui. Principalmente no túmulo” — referência ao impacto ambiental da fabricação e do descarte da bateria de lítio, não do uso do carro no dia a dia.

A proposta de incluir o elétrico partiu do MDIC, não do Ministério da Fazenda — a diretora Margarete Gandini defendeu a inclusão citando a “pegada de carbono” da bateria em audiência pública (Gazeta do Povo — “Carros elétricos podem entrar na lista do Imposto Seletivo”, jun/2024). A Anfavea foi contra: taxar o elétrico atrasa a renovação da frota e mantém carro velho, mais poluente, circulando por mais tempo. Alexandre Baldy, conselheiro da BYD, chamou a posição do MDIC de “retrógrada” — a fábrica da montadora em Camaçari (BA) já usa matriz elétrica renovável na produção da bateria.

Por que isso importa pra quem pensa em comprar elétrico

Aqui está o ponto que a maioria dos resumos rasos não explica: entrar na lista do Imposto Seletivo não é a mesma coisa que pagar a alíquota de cigarro. O texto da LC 214/2025 não faz distinção de incidência entre carro a gasolina, a diesel, biocombustível ou elétrico — todos entram no mesmo mecanismo. A diferença aparece depois, na lei ordinária que ainda vai fixar as alíquotas por critérios de sustentabilidade: potência, consumo energético, desempenho estrutural, densidade tecnológica e pegada de carbono. Quem pontuar melhor nesses critérios paga menos; quem pontuar pior paga mais. É, na prática, uma versão renomeada do sistema de bônus e ônus que já existe hoje no IPI verde do Programa Mover — só que essa lei específica pros veículos ainda não foi votada.

A pergunta que vale a pena fazer não é “o elétrico vai pagar imposto de cigarro” — não vai, salvo virada de mesa que ninguém sinalizou até agora. É “o elétrico perdeu a garantia de zero, e o placar final depende de como o governo definir densidade tecnológica e pegada de carbono” — critérios que ainda favorecem bateria com matriz limpa e produção nacional, mas sem o cheque em branco do texto original. A corrida das montadoras chinesas por fábrica em solo brasileiro deixou de ser só sobre imposto de importação — também é sobre pontuar melhor nesse critério quando a lei sair.

Vale lembrar que esse mesmo relatório do GT mexeu em outra tributação de carro que voa baixo no radar: o teto de valor pra isenção de IPI/ICMS na compra de veículo por pessoa com deficiência subiu de R$ 120 mil pra R$ 150 mil. Se você compra ou orienta compra de elétrico ou híbrido nessa modalidade, confira as regras atualizadas de isenção de IPI pra PCD antes de fechar negócio — o teto novo muda o que cabe no orçamento.

2027 é quando a conta começa a aparecer

Nada disso pesa no preço hoje. 2026 é o ano de teste do novo sistema, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS rodando em paralelo aos tributos antigos, só pra calibrar a máquina — Receita Federal e estados ainda não cobram valor cheio de ninguém. O Imposto Seletivo, especificamente sobre veículos, só começa a valer quando a CBS assume de vez o lugar do PIS/Cofins, em 2027. O IBS substitui o ICMS de forma gradual entre 2029 e 2032, e o sistema antigo só desaparece de fato em 2033.

Isso significa que as isenções estaduais de ICMS e IPVA que hoje reduzem o custo do elétrico em estados como RS, PE, PB e DF seguem valendo enquanto o ICMS existir — a transição pro IBS é o momento em que essas regras estaduais precisam ser renegociadas dentro do novo sistema, não antes. E o aumento de IPI que já está confirmado pro elétrico em 2027 é uma conta separada, ligada ao fim de outro benefício do Programa Mover — não confunda as duas datas.

AnoO que muda no sistemaEfeito prático no elétrico
2026Fase de teste: CBS e IBS rodam com alíquotas simbólicas, paralelas ao sistema atualNenhum — IPI, ICMS e IPVA de hoje continuam valendo como estão
2027CBS substitui PIS/Cofins; Imposto Seletivo passa a ser cobradoElétrico entra formalmente na lista do IS; alíquota específica ainda depende da lei ordinária
2029–2032IBS substitui o ICMS de forma gradual, estado por estadoIsenções estaduais de ICMS/IPVA precisam ser recalibradas dentro do IBS
2033Sistema novo em vigor pleno; PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS extintosCarga tributária do elétrico passa a depender só de CBS + IBS + IS

O que fazer com isso agora

  • Não antecipe compra achando que “hoje é o mais barato que vai ficar” por causa do Imposto Seletivo. A alíquota ainda não existe. Quem antecipa por esse motivo específico está reagindo a um risco que nem tem número.
  • Separe as duas contas. O aumento de IPI que já está confirmado pra 2027 é assunto do Programa Mover, não do Imposto Seletivo — são leis diferentes, com cronogramas diferentes.
  • Acompanhe a lei ordinária, não o boato. Ela é quem vai fixar potência, consumo, densidade tecnológica e pegada de carbono como critérios de bônus e ônus — e ainda não foi votada.
  • Se você compra por PJ/CNPJ ou por isenção PCD, revise as regras específicas: o teto de PCD mudou no mesmo pacote legislativo que tirou a isenção automática do elétrico.
  • Refaça o TCO com margem de incerteza, não com o preço de tabela de hoje — a planilha completa de custo total ajuda a isolar o que já é fato do que ainda é projeção.

Fontes

J

Escrito por

Jhonathan Meireles

Cobertura editorial independente de carros elétricos e híbridos no Brasil — autonomia real, recarga, montadoras e custo total. Editor do Carros Elétricos Brasil.

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