Imposto de Renda e carro elétrico: a isenção de R$ 35 mil que nunca chega pra você
Todo guia de IR repete a mesma regra de isenção pra venda de carro usado. Refiz a conta com o preço real dos elétricos vendidos no Brasil: nenhum se encaixa. Entenda onde declarar, como o financiado sobe ano a ano e quando pode cair GCAP.
R$ 35 mil é o teto que a Receita Federal usa pra isentar de imposto o lucro de quem vende um carro usado. É a regra que todo guia de “como declarar seu carro no IR” recita igual, ano após ano. O problema é que ela foi escrita pensando num Gol 2015 ou num Onix seminovo — não num elétrico. Refiz a conta com o preço dos três elétricos mais baratos vendidos no país hoje e o resultado é direto: nenhum se encaixa nessa isenção, nem daqui a cinco anos de depreciação.
A versão de 30 segundos
- O carro entra na ficha Bens e Direitos, código 21 – Veículo automotor terrestre, pelo valor pago, nunca pela tabela FIPE.
- Se for financiado, você declara só o que já pagou até 31/12 — entrada + parcelas quitadas — e esse número sobe a cada ano até quitar.
- Pessoa física não deprecia bem pro Fisco. O valor declarado fica travado no custo histórico até o dia da venda — diferente da empresa, que abate depreciação todo ano.
- Na venda, só paga imposto quem vende acima do valor declarado, e a isenção de R$ 35 mil pra bens de pequeno valor não cobre nenhum elétrico novo do mercado brasileiro.
Onde declarar e por que o valor de mercado não entra na conta
A ficha é sempre a mesma, elétrico ou não: Bens e Direitos, grupo “Bens Móveis”, código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. O campo que costuma confundir é o valor. Não é o preço de tabela FIPE do dia da declaração — é o valor efetivamente pago no ato da compra, incluindo impostos e taxas embutidos na nota (Serasa Experian, “Como declarar carro ou moto no Imposto de Renda”).
Isso já separa o elétrico do carro a combustão de forma prática: como o preço de tabela do elétrico sobe ano a ano — em boa parte por causa do cronograma de fim do IPI zerado que ainda protege a compra até 2027 — o valor declarado de quem comprou cedo fica visivelmente abaixo do preço que o mesmo modelo custa hoje na concessionária. Isso não é erro na declaração. É só o retrato de um mercado em que o custo de entrada sobe mais rápido que a inflação normal.
Financiado sobe ano a ano — e a dívida entra separada
Quem paga à vista declara o valor cheio no ano da compra e pronto. Quem financia faz diferente: no campo “Situação em 31/12”, o valor é o que já foi pago até aquela data — entrada mais as parcelas quitadas no ano —, não o preço total do carro. No ano seguinte, você soma as parcelas pagas naquele período ao valor que já estava declarado, e assim sucessivamente até quitar (CNN Brasil, “IR 2025: veja como declarar compra, venda ou financiamento de veículos”).
O saldo devedor do financiamento entra à parte, na ficha de Dívidas e Ônus Reais — não se mistura com o valor do bem. E vale um detalhe que confunde quem migra de carro por PJ pra carro pessoal: os juros do financiamento não são dedutíveis pra pessoa física, diferente do que pode acontecer em alguns regimes de tributação empresarial, onde a conta de custo do veículo entra de outro jeito — é o que muda quando o elétrico é comprado pela empresa, não pela pessoa física.
Sem depreciação automática — o valor fica parado até você vender
Aqui mora a maior confusão entre quem já lidou com balanço de empresa e agora declara IR pessoa física: não existe depreciação automática do bem pra pessoa física. O valor que você lançou no ano da compra (ou o que já pagou, se financiado) fica congelado ali, declaração após declaração, até o ano em que o carro é vendido, doado ou trocado. Depreciação contábil — a que reduz o valor de um ativo ano a ano — é conceito de pessoa jurídica em regime de lucro real, não da sua declaração pessoal.
Na prática, isso cria um contraste que vale registrar: o valor real de revenda do elétrico cai rápido nos primeiros anos — geralmente mais que o de um carro a combustão equivalente, puxado pela insegurança do comprador em relação à saúde da bateria —, enquanto o valor que consta na sua declaração de IR continua exatamente o mesmo, parado no que você pagou. São dois números que nunca se encontram, e é normal que não se encontrem.
O cálculo que ninguém faz: a isenção de R$ 35 mil nunca chega no elétrico
Aqui está o elemento que a maioria dos guias de “declarar carro no IR” não menciona porque escreve pensando em carro popular usado: existe uma isenção de imposto sobre o ganho de capital quando o valor total da venda é igual ou inferior a R$ 35 mil, prevista no artigo 38 da Lei 11.196/2005 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. Pra um Gol ano 2012 vendido por R$ 28 mil, essa isenção resolve o problema inteiro — lucro na venda, zero imposto.
Cruzei esse teto com o preço dos elétricos de entrada mais baratos vendidos no Brasil hoje:
| Modelo | Preço 2026 | Preço de venda pra isentar por R$ 35 mil |
|---|---|---|
| BYD Dolphin Mini GL | R$ 109.990 (Canal VE, jun/2026) | Precisaria depreciar 68% |
| Caoa Chery iCar | R$ 119.990 (Canal VE) | Precisaria depreciar 71% |
| GWM Ora 03 BEV58 | R$ 169.000 (CNN Brasil, abr/2026) | Precisaria depreciar 79% |
Nenhum elétrico chega perto dos R$ 35 mil de venda mesmo com anos de uso e bateria degradada — a depreciação teria que passar de dois terços do valor pago. Na prática, a isenção de pequeno valor que “resolve” a venda de qualquer carro popular simplesmente não existe pra quem vende elétrico. Isso significa que é mais provável, não menos, que uma venda de elétrico caia na malha do ganho de capital se for vendido por mais do que o valor declarado.
Um cenário hipotético ajuda a visualizar (números redondos, só pra ilustrar a mecânica — não é previsão de preço): imagine comprar um Dolphin Mini GL hoje por R$ 109.990 e revender daqui a dois anos por R$ 125 mil, num momento de escassez de estoque puxado pelo fim do IPI zero. O ganho de capital seria de R$ 15.010. A alíquota de 15% pra ganhos até R$ 5 milhões dá um DARF de R$ 2.251,50, calculado e emitido pelo programa GCAP da própria Receita Federal, com prazo de pagamento até o último dia do mês seguinte ao da venda (Leoa, “Saiba tudo sobre ganho de capital na venda de veículo”). Parece contraintuitivo pagar imposto vendendo um carro usado — mas é exatamente o que a lei prevê quando o preço de venda supera o valor declarado.
Onde isso falha
- Permuta na concessionária (dar o carro velho como parte do pagamento do novo) também é alienação pra Receita — o valor atribuído ao carro usado na troca conta como preço de venda pra efeito de ganho de capital, mesmo sem dinheiro trocar de mãos.
- Doação e herança seguem regras próprias de ITCMD estadual, não de ganho de capital — não confunda os dois processos.
- MEI ou autônomo que usa o elétrico como ferramenta de trabalho (motorista de app, por exemplo) pode ter tratamento diferente se o veículo estiver formalmente vinculado à atividade — vale consultar contador antes de misturar declaração pessoal com atividade.
- Vender abaixo do valor declarado nunca gera imposto, só não gera prejuízo dedutível — perda na venda de bem de uso pessoal não abate de outros ganhos.
Nada disso substitui orientação de contador pro seu caso — a regra muda com frequência por instrução normativa nova. Se a venda for de um elétrico usado, revise o passo a passo de transferência no Detran antes de fechar negócio — a data de transferência é a mesma que conta pra prazo do GCAP.
Fontes
- Serasa Experian — “Como declarar carro ou moto no Imposto de Renda”
- CNN Brasil — “IR 2025: veja como declarar compra, venda ou financiamento de veículos”
- Leoa — “Saiba tudo sobre ganho de capital na venda de veículo”
- Portal Tributário — “Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física”
- Canal VE — “BYD reduz o preço do Dolphin Mini para R$ 109.990 em junho”
- Canal VE — “Caoa Chery baixa o preço do iCar para R$ 119.990 até o fim do mês”
- CNN Brasil — “GWM Ora 03 perde versões e ganha novas cores; confira o preço”
Escrito por
Jhonathan Meireles
Cobertura editorial independente de carros elétricos e híbridos no Brasil — autonomia real, recarga, montadoras e custo total. Editor do Carros Elétricos Brasil.


