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quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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Custo & Incentivos

Imposto de Renda e carro elétrico: a isenção de R$ 35 mil que nunca chega pra você

Todo guia de IR repete a mesma regra de isenção pra venda de carro usado. Refiz a conta com o preço real dos elétricos vendidos no Brasil: nenhum se encaixa. Entenda onde declarar, como o financiado sobe ano a ano e quando pode cair GCAP.

Jhonathan Meireles 7 min de leitura
Calculadora, formulário de declaração de imposto e chaves de carro sobre uma mesa de escritório
Calculadora, formulário de declaração de imposto e chaves de carro sobre uma mesa de escritório

R$ 35 mil é o teto que a Receita Federal usa pra isentar de imposto o lucro de quem vende um carro usado. É a regra que todo guia de “como declarar seu carro no IR” recita igual, ano após ano. O problema é que ela foi escrita pensando num Gol 2015 ou num Onix seminovo — não num elétrico. Refiz a conta com o preço dos três elétricos mais baratos vendidos no país hoje e o resultado é direto: nenhum se encaixa nessa isenção, nem daqui a cinco anos de depreciação.

A versão de 30 segundos

  • O carro entra na ficha Bens e Direitos, código 21 – Veículo automotor terrestre, pelo valor pago, nunca pela tabela FIPE.
  • Se for financiado, você declara só o que já pagou até 31/12 — entrada + parcelas quitadas — e esse número sobe a cada ano até quitar.
  • Pessoa física não deprecia bem pro Fisco. O valor declarado fica travado no custo histórico até o dia da venda — diferente da empresa, que abate depreciação todo ano.
  • Na venda, só paga imposto quem vende acima do valor declarado, e a isenção de R$ 35 mil pra bens de pequeno valor não cobre nenhum elétrico novo do mercado brasileiro.

Onde declarar e por que o valor de mercado não entra na conta

A ficha é sempre a mesma, elétrico ou não: Bens e Direitos, grupo “Bens Móveis”, código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. O campo que costuma confundir é o valor. Não é o preço de tabela FIPE do dia da declaração — é o valor efetivamente pago no ato da compra, incluindo impostos e taxas embutidos na nota (Serasa Experian, “Como declarar carro ou moto no Imposto de Renda”).

Isso já separa o elétrico do carro a combustão de forma prática: como o preço de tabela do elétrico sobe ano a ano — em boa parte por causa do cronograma de fim do IPI zerado que ainda protege a compra até 2027 — o valor declarado de quem comprou cedo fica visivelmente abaixo do preço que o mesmo modelo custa hoje na concessionária. Isso não é erro na declaração. É só o retrato de um mercado em que o custo de entrada sobe mais rápido que a inflação normal.

Financiado sobe ano a ano — e a dívida entra separada

Quem paga à vista declara o valor cheio no ano da compra e pronto. Quem financia faz diferente: no campo “Situação em 31/12”, o valor é o que já foi pago até aquela data — entrada mais as parcelas quitadas no ano —, não o preço total do carro. No ano seguinte, você soma as parcelas pagas naquele período ao valor que já estava declarado, e assim sucessivamente até quitar (CNN Brasil, “IR 2025: veja como declarar compra, venda ou financiamento de veículos”).

O saldo devedor do financiamento entra à parte, na ficha de Dívidas e Ônus Reais — não se mistura com o valor do bem. E vale um detalhe que confunde quem migra de carro por PJ pra carro pessoal: os juros do financiamento não são dedutíveis pra pessoa física, diferente do que pode acontecer em alguns regimes de tributação empresarial, onde a conta de custo do veículo entra de outro jeito — é o que muda quando o elétrico é comprado pela empresa, não pela pessoa física.

Sem depreciação automática — o valor fica parado até você vender

Aqui mora a maior confusão entre quem já lidou com balanço de empresa e agora declara IR pessoa física: não existe depreciação automática do bem pra pessoa física. O valor que você lançou no ano da compra (ou o que já pagou, se financiado) fica congelado ali, declaração após declaração, até o ano em que o carro é vendido, doado ou trocado. Depreciação contábil — a que reduz o valor de um ativo ano a ano — é conceito de pessoa jurídica em regime de lucro real, não da sua declaração pessoal.

Na prática, isso cria um contraste que vale registrar: o valor real de revenda do elétrico cai rápido nos primeiros anos — geralmente mais que o de um carro a combustão equivalente, puxado pela insegurança do comprador em relação à saúde da bateria —, enquanto o valor que consta na sua declaração de IR continua exatamente o mesmo, parado no que você pagou. São dois números que nunca se encontram, e é normal que não se encontrem.

O cálculo que ninguém faz: a isenção de R$ 35 mil nunca chega no elétrico

Aqui está o elemento que a maioria dos guias de “declarar carro no IR” não menciona porque escreve pensando em carro popular usado: existe uma isenção de imposto sobre o ganho de capital quando o valor total da venda é igual ou inferior a R$ 35 mil, prevista no artigo 38 da Lei 11.196/2005 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. Pra um Gol ano 2012 vendido por R$ 28 mil, essa isenção resolve o problema inteiro — lucro na venda, zero imposto.

Cruzei esse teto com o preço dos elétricos de entrada mais baratos vendidos no Brasil hoje:

ModeloPreço 2026Preço de venda pra isentar por R$ 35 mil
BYD Dolphin Mini GLR$ 109.990 (Canal VE, jun/2026)Precisaria depreciar 68%
Caoa Chery iCarR$ 119.990 (Canal VE)Precisaria depreciar 71%
GWM Ora 03 BEV58R$ 169.000 (CNN Brasil, abr/2026)Precisaria depreciar 79%

Nenhum elétrico chega perto dos R$ 35 mil de venda mesmo com anos de uso e bateria degradada — a depreciação teria que passar de dois terços do valor pago. Na prática, a isenção de pequeno valor que “resolve” a venda de qualquer carro popular simplesmente não existe pra quem vende elétrico. Isso significa que é mais provável, não menos, que uma venda de elétrico caia na malha do ganho de capital se for vendido por mais do que o valor declarado.

Um cenário hipotético ajuda a visualizar (números redondos, só pra ilustrar a mecânica — não é previsão de preço): imagine comprar um Dolphin Mini GL hoje por R$ 109.990 e revender daqui a dois anos por R$ 125 mil, num momento de escassez de estoque puxado pelo fim do IPI zero. O ganho de capital seria de R$ 15.010. A alíquota de 15% pra ganhos até R$ 5 milhões dá um DARF de R$ 2.251,50, calculado e emitido pelo programa GCAP da própria Receita Federal, com prazo de pagamento até o último dia do mês seguinte ao da venda (Leoa, “Saiba tudo sobre ganho de capital na venda de veículo”). Parece contraintuitivo pagar imposto vendendo um carro usado — mas é exatamente o que a lei prevê quando o preço de venda supera o valor declarado.

Onde isso falha

  • Permuta na concessionária (dar o carro velho como parte do pagamento do novo) também é alienação pra Receita — o valor atribuído ao carro usado na troca conta como preço de venda pra efeito de ganho de capital, mesmo sem dinheiro trocar de mãos.
  • Doação e herança seguem regras próprias de ITCMD estadual, não de ganho de capital — não confunda os dois processos.
  • MEI ou autônomo que usa o elétrico como ferramenta de trabalho (motorista de app, por exemplo) pode ter tratamento diferente se o veículo estiver formalmente vinculado à atividade — vale consultar contador antes de misturar declaração pessoal com atividade.
  • Vender abaixo do valor declarado nunca gera imposto, só não gera prejuízo dedutível — perda na venda de bem de uso pessoal não abate de outros ganhos.

Nada disso substitui orientação de contador pro seu caso — a regra muda com frequência por instrução normativa nova. Se a venda for de um elétrico usado, revise o passo a passo de transferência no Detran antes de fechar negócio — a data de transferência é a mesma que conta pra prazo do GCAP.

Fontes

J

Escrito por

Jhonathan Meireles

Cobertura editorial independente de carros elétricos e híbridos no Brasil — autonomia real, recarga, montadoras e custo total. Editor do Carros Elétricos Brasil.

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